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A primeira coisa que o passageiro aéreo que teve algum tipo de problema relacionado ao seu voo deve saber é quais são os prazos para buscar seus direitos na Justiça.
Então vamos lá: para os voos internacionais o prazo de entrar com ação é de 02 anos, conforme decisão do STF; já para os voos domésticos, ou seja, os voos nacionais, o prazo é de 05 anos, segundo norma contida no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, se você teve um voo com atraso superior a 04 horas, teve um voo cancelado sem motivo justo, perdeu sua conexão por culpa da Cia. Aérea, ou ainda teve sua bagagem extraviada, você sofreu com uma prática abusiva da empresa e tem direito a indenização pelos transtornos suportados, e essa indenização pode variar conforme cada caso, os valores variam de R$3.000,00 a 15.000,00 reais.
No entanto, é muito difícil as companhias pagarem essa indenização de forma amigável, ao contrário, elas fazem de tudo para não pagar.
Importante ressaltar que o atraso de voo ou a perda da conexão podem levar à falta em compromissos importantes e inadiáveis, à perda de dias de férias e passeios, gerando despesas extras e não previstas pelos passageiros, tais como: prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguéis de carros, compra de entradas em parques, dentre outros passeios turísticos. Com os devidos comprovantes dos gastos e despesas extras, esses custos devem ser ressarcidos pela Cia. Aérea.
Além dos gastos que devem ser ressarcidos, como se viu, o atraso ou perda da conexão geram em sua maioria danos de ordem moral, este tem sido o entendimento dos nossos Tribunais.
A ANAC, por meio de sua Resolução 400, regulamenta os deveres das Cias. aéreas e os direitos do passageiro nos casos de atraso do voo ou a perda de conexão, inclusive para voos internacionais.
Nestes casos as Cias. Aéreas, a depender do caso e do tempo de atraso, devem providenciar:
Todas as situações acima descritas são passíveis de ressarcimento e de indenização por danos morais, uma vez que houve a violação dos Direitos do Consumidor, bem como dos Direitos do Passageiro Aéreo. Para tanto é necessário:
Se esse for o seu caso, você pode ingressar com uma ação judicial para ver seus direitos garantidos.
Importante frisar que essas ações não têm audiência e, atualmente, o processo judicial é digital, assim você pode contratar um advogado especialista no assunto de qualquer lugar do país para defender seus direitos e interesses, basta que você confie nele.
Para tanto, é necessário o envio dos documentos para o ingresso da ação, que também pode ser digitalmente via e-mail ou WhatsApp.
Quais os documentos necessários?
Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e comprovante de endereço;
Cópias ou fotos de documentos de compra da passagem e de seu pagamento, (inclusive a passagem aérea);
Trocas de e-mails com a cia. aérea ou empresas intermediadoras de vendas de passagens aéreas sobre o cancelamento;
Provas de compromissos perdidos, recibos de despesas extras;
Fotos e vídeos de demais provas.
Até a próxima!